Decree No. 58/2011 approving the Regulation on biofuels

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Category: Executive

Document Type: Decree

Role: Main

This decree approves a regulation that defines biofuels, governs their production, processing, marketing, and distribution, requires licenses for commercial production above a threshold, and establishes mandatory blending parameters.

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Full text:

502 — (36)                                                                                                     I SÉRIE — NÚMERO 45

                     Decreto n.º 58/2011                                     l) Frotas cativas – veículos licenciados e propriedades de
                                                                                  uma única empresa ou entidade de transporte colectivo
                        de 11 de Novembro
                                                                                  de passageiros, carga ou outra actividade, caracterizada
   Tornando-se necessário definir um quadro regulador para as                      pela uniformidade de operação, do serviço e área de
actividades da cadeia de valor dos biocombustíveis, incluindo a                   circulação;
sua mistura com os combustíveis fósseis, ao abrigo da alínea f)              m) Octanas – é o índice de resistência à detonação de
do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho                  combustíveis usados em motores;
de Ministros decreta:                                                        n) Óleo vegetal puro produzido a partir de plantas
   Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Biocombustíveis e                        oleaginosas – óleo produzido por pressão, extracção ou
suas Misturas com combustíveis fósseis, em anexo, que é parte                     métodos comparáveis, a partir de plantas oleaginosas,
integrante do presente Decreto.                                                   em bruto ou refinado, mas quimicamente inalterado,
   Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área de Energia                 quando a sua utilização for compatível com o tipo
aprovar as especificações técnicas necessárias à aplicação do                      de motores e os respectivos requisitos relativos a
presente regulamento                                                              emissões;
   Art. 3. É revogada a referência de biocombustíveis como                   o) Operadora de Aquisições – Entidade criada para
produto petrolífero na definição de disposta na alínea cc) do artigo               aquisição de combustíveis líquidos nos termos previstos
1, bem como o disposto nos n.ºs 8 e 9 do artigo 19 e n.º 1 do artigo              no Decreto n.º 63/2006, de 26 de Dezembro;
31, todos do Decreto n.º 63/2006, de 26 de Dezembro.
                                                                             p) Produção de biocombustíveis – processamento de
   Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
                                                                                  matéria-prima de origem vegetal ou animal para a
publicação.
                                                                                  obtenção de biocombustíveis líquidos; e
      Aprovado pelo Conselho de Ministros aos 29 de Março
                                                                             q) Terminais Oceanicas de Descarga – Instalação
         de 2011.
                                                                                  oceânica, lacustre ou fluvial compreendendo
   Publique-se
                                                                                  tubagens e equipamentos acessórios, destinada ao
   O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
                                                                                  descarregamento de produtos petrolíferos, incluido
                                                                                  quaisquer condutas auxiliares a ela ligadas.
  Regulamento de Biocombustíveis e suas Misturas
                                                                                                   ARTIGO 2
                          CAPÍTULO I                                                                 Objecto
                       Definições e Objecto                                O presente Regulamento define o regime a que ficam sujeitas
                            ARTIGO 1                                   as actividades de produção, processamento, comercialização e
                            Definições                                  distribuição de biocombustíveis e suas misturas.
   Para efeitos de aplicação deste Regulamento, os termos abaixo
                                                                                                 CAPÍTULO II
indicados têm as seguintes definições:
      a) Anidro – substância de qualquer natureza que contém            Licenciamento de Produção, Processamento e Armazenagem de
           até 1% em volume de água na sua composição;                                        Biocombustíveis

      b) B100 – biodiesel que não contém díesel na sua                                           ARTIGO 3
           composição.                                                                    Produção e Processamento
      c) B3 – mistura gasóleo-biodiesel puro, que contém 3% em             1. Os produtores locais de matérias-primas destinados a produção

Tags: Biofuels, Energy, Energy Supply, Fuels, Institutions / Administrative Arrangements, Policy, Regulation, Renewable Energy

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