Decree No. 58/2011 approving the Regulation on biofuels
Click here to discuss this policy with our chatbot
Category: Executive
Document Type: Decree
Role: Main
This decree approves a regulation that defines biofuels, governs their production, processing, marketing, and distribution, requires licenses for commercial production above a threshold, and establishes mandatory blending parameters.
How Climate Copilot helps
- Get alerts when policies like this change or new ones appear in your sector.
- Ask AI to summarise, extract obligations, and answer questions — with citations.
- Organise notes and your own documents alongside the source material.
No signup needed.
Full text:
502 — (36) I SÉRIE — NÚMERO 45
Decreto n.º 58/2011 l) Frotas cativas – veículos licenciados e propriedades de
uma única empresa ou entidade de transporte colectivo
de 11 de Novembro
de passageiros, carga ou outra actividade, caracterizada
Tornando-se necessário definir um quadro regulador para as pela uniformidade de operação, do serviço e área de
actividades da cadeia de valor dos biocombustíveis, incluindo a circulação;
sua mistura com os combustíveis fósseis, ao abrigo da alínea f) m) Octanas – é o índice de resistência à detonação de
do n.º 1 do artigo 204, da Constituição da República, o Conselho combustíveis usados em motores;
de Ministros decreta: n) Óleo vegetal puro produzido a partir de plantas
Artigo 1. É aprovado o Regulamento de Biocombustíveis e oleaginosas – óleo produzido por pressão, extracção ou
suas Misturas com combustíveis fósseis, em anexo, que é parte métodos comparáveis, a partir de plantas oleaginosas,
integrante do presente Decreto. em bruto ou refinado, mas quimicamente inalterado,
Art. 2. Compete ao Ministro que superintende a área de Energia quando a sua utilização for compatível com o tipo
aprovar as especificações técnicas necessárias à aplicação do de motores e os respectivos requisitos relativos a
presente regulamento emissões;
Art. 3. É revogada a referência de biocombustíveis como o) Operadora de Aquisições – Entidade criada para
produto petrolífero na definição de disposta na alínea cc) do artigo aquisição de combustíveis líquidos nos termos previstos
1, bem como o disposto nos n.ºs 8 e 9 do artigo 19 e n.º 1 do artigo no Decreto n.º 63/2006, de 26 de Dezembro;
31, todos do Decreto n.º 63/2006, de 26 de Dezembro.
p) Produção de biocombustíveis – processamento de
Art. 4. O presente Decreto entra em vigor na data da sua
matéria-prima de origem vegetal ou animal para a
publicação.
obtenção de biocombustíveis líquidos; e
Aprovado pelo Conselho de Ministros aos 29 de Março
q) Terminais Oceanicas de Descarga – Instalação
de 2011.
oceânica, lacustre ou fluvial compreendendo
Publique-se
tubagens e equipamentos acessórios, destinada ao
O Primeiro-Ministro, Aires Bonifácio Baptista Ali.
descarregamento de produtos petrolíferos, incluido
quaisquer condutas auxiliares a ela ligadas.
Regulamento de Biocombustíveis e suas Misturas
ARTIGO 2
CAPÍTULO I Objecto
Definições e Objecto O presente Regulamento define o regime a que ficam sujeitas
ARTIGO 1 as actividades de produção, processamento, comercialização e
Definições distribuição de biocombustíveis e suas misturas.
Para efeitos de aplicação deste Regulamento, os termos abaixo
CAPÍTULO II
indicados têm as seguintes definições:
a) Anidro – substância de qualquer natureza que contém Licenciamento de Produção, Processamento e Armazenagem de
até 1% em volume de água na sua composição; Biocombustíveis
b) B100 – biodiesel que não contém díesel na sua ARTIGO 3
composição. Produção e Processamento
c) B3 – mistura gasóleo-biodiesel puro, que contém 3% em 1. Os produtores locais de matérias-primas destinados a produçãoTags: Biofuels, Energy, Energy Supply, Fuels, Institutions / Administrative Arrangements, Policy, Regulation, Renewable Energy