Decree-Law 39/2010 on electric mobility, last amended by Law 19/2024 1st serie
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Category: Executive
Document Type: Decree Law
Role: Main
Decree-Law n.º 39/2010 regulates Portugal's Electric Mobility Programme, aiming to promote electric vehicle adoption, establish an integrated charging network, and ensure universal access to electric mobility services.
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Full text:
Diário da República, 1.ª série — N.º 80 — 26 de Abril de 2010 1371
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, a mobilidade eléctrica, que pode, aliás, ser estabelecido
DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO em regime de pré-pagamento como forma de incentivar
a adesão à rede.
Com efeito, o fornecimento de energia eléctrica para o
Decreto-Lei n.º 39/2010 carregamento de baterias de veículos eléctricos é exclu-
de 26 de Abril sivamente assegurado por comercializadores de electrici-
dade para a mobilidade eléctrica, não tendo o utilizador
O Programa do XVIII Governo Constitucional esta- de celebrar, para o efeito, qualquer negócio jurídico com
belece como uma das principais linhas de modernização os titulares ou os operadores de pontos de carregamento,
estrutural do País liderar globalmente a introdução da dado que lhe está garantida a liberdade de acesso aos
mobilidade eléctrica através dos novos veículos eléc- pontos integrados na rede. Facilita-se ainda a criação de
tricos. pontos próprios de carregamento a instalar nas residências
Trata-se de uma prioridade que já tinha sido assumida e edifícios.
pelo XVII Governo Constitucional, que criou, através Esta é a forma mais cómoda e eficaz para prestar este
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de serviço e é independente das soluções de mobilidade que
20 de Fevereiro, o Programa para a Mobilidade Eléc- venham a ser adoptadas pelos construtores de veículos
trica em Portugal, com o objectivo central de introduzir eléctricos.
e massificar a utilização do veículo eléctrico a nível Neste contexto, é ainda criada a rede piloto para
nacional. a mobilidade eléctrica, que possui âmbito nacional
Este Programa permitiu posicionar o País como pioneiro e abrange 25 cidades. Prevê-se que a implementação
na adopção de novos modelos para a mobilidade eléctrica desta infra-estrutura experimental de carregamento
que fossem sustentáveis do ponto de vista ambiental e
inclua a instalação de 320 pontos de carregamento em
que pudessem optimizar a utilização racional de energia
2010, atingindo os 1350 pontos de carregamento em
eléctrica e aproveitar as vantagens da energia produzida a
2011.
partir de fontes renováveis.
A rede piloto da mobilidade eléctrica permitirá ainda tes-
Com a aposta pioneira na mobilidade eléctrica, o
Governo visa igualmente criar novas oportunidades de tar e validar soluções para a mobilidade eléctrica, criando
negócio para a indústria nacional, bem como promover um laboratório dinâmico de experimentação de soluções à
a atracção de investimento estrangeiro nesta nova área. escala nacional, visando, num primeiro momento, a emer-
O objectivo é posicionar Portugal como país de referência gência de sinergias entre os municípios constituintes da
ao nível do teste, desenvolvimento e produção de soluções rede piloto que possam, logo que possível, ser replicadas
de mobilidade eléctrica. nos restantes municípios.
A aposta na mobilidade eléctrica visa, simultaneamente, Os 25 municípios nacionais e o centro de inteligência
objectivos energéticos — redução da dependência ener- em inovação — INTELI — criaram um living lab para
gética externa de combustíveis fósseis, que deterioram a mobilidade eléctrica, o qual se encontra integrado no
substancialmente a balança comercial do País, ambien- RENER — Renewable Energy Living Lab, que, por sua
tais — redução da poluição atmosférica e das emissões vez, integra a Rede Europeia de Living Labs, sendo o
de CO2, em particular, bem como a redução dos níveis primeiro nesta área a nível europeu e destacando-se pela
de ruído, que contribuem para a melhoria da qualidade sua dimensão.
de vida nas cidades, e económico-sociais — redução da Finalmente, em terceiro lugar, tendo presente que a
factura de mobilidade das famílias e empresas que optem mobilidade eléctrica não se integra no quadro dos servi-
por esta solução alternativa de mobilidade. ços públicos essenciais, o presente decreto-lei consagra
O presente decreto-lei visa três objectivos centrais: um regime de universalidade e equidade no acesso aos
i) incentivar a aquisição e utilização de veículos eléctri- serviços de mobilidade eléctrica, assegurando-se a todosTags: Cities, Electromobility, Energy, Energy Demand, Energy Supply, Energy Transition, Evs, Governance, Industry, Infrastructure, Innovation, Institutions / Administrative Arrangements, Investment, Policy, Regulation, Research, Research And Development, Transport
Sector: Transport