Presidential Decree 88/13 which approves the Strategic Plan for New Environmental Technologies

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Category: Executive

Document Type: Decree

Role: Main

This Presidential Decree approves the Strategic Plan for New Environmental Technologies, aiming to protect the environment, control pollution, conserve resources, promote energy efficiency, and achieve sustainable development in line with UNFCCC commitments.

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Full text:

1470                                                                                                                           DIÁRIO DA REPÚBLICA


                                           ARTIGO 7.º                                                                 ARTIGO 2.º
                                        (Entrada em vigor)                                                            (Revogação)

   O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia                                        É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no
1 de Junho de 2013.                                                                          presente Diploma.
   Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos                                                                 ARTIGO 3.º
29 de Maio de 2013.                                                                                               (Dúvidas e omissões)

     Publique-se.                                                                               As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e apli-
                                                                                             cação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo
     Luanda, aos 7 de Junho de 2013.
                                                                                             Presidente da República.
     O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.                                                             ARTIGO 4.º
                                                                                                                  (Entrada em vigor)
                                                                                                O presente Diploma entra em vigor na data da sua
 Tabela Indiciária e de Vencimentos Base da Carreira do
                                                                                             publicação.
)RUPDGRUGR6LVWHPD1DFLRQDOGH)RUPDomR3UR¿VVLRQDO
                                                                                                Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
                      Pessoal Técnico                           Índice 100 = Kz 35.036,97
                                                                                             24 de Abril de 2013.
 Grupo                                                                          Vencimento
                                   Carreira/Categoria                  Índice                   Publique-se.
 Pessoal                                                                           Base
                      Formador Assessor Principal                       840     294.310,56
                                                                                                Luanda, aos 7 de Junho de 2013.
   Técnico Superior




                      Formador Primeiro Assessor                        760     266.280,98
                                                                                                O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
                      Formador Assessor                                 680     238.251,40

                      Formador Técnico Superior Principal               540     189.199,64
                                                                                                     PLANO ESTRATÉGICO DAS NOVAS
                      Formador Técnico Superior de 1.ª Classe           480     168.177,46
                                                                                                       TECNOLOGIAS AMBIENTAIS
                      Formador Técnico Superior de 2.ª Classe           420     147.155,28

                      Formador Técnico Especialista Principal           420     147.155,28
                                                                                                 ,,1752'8d­2
                      Formador Técnico Especialista de 1.ª Classe       380     133.140,49
                                                                                                 a) Enquadramento
                                                                                                 O Ministério do Ambiente é o Departamento Ministerial
   Técnico

Tags: Air Pollution, Biodiversity, Climate Change, Energy, Energy Efficiency, Environmental Degradation, Innovation, Institutions / Administrative Arrangements, Mitigation, Natural Resources, Planning, Policy, Regulation, Research And Development, Technology, Unfccc

Sector: Buildings;Energy

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